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Informações aos cruzeiristas - Documentação

Os passageiros devem portar todos os documentos de viagem necessários, em conformidade com as exigências dos órgãos aduaneiros e de imigração, a exemplo dos aeroportos.

Para a viagem, é necessário apresentar documento original, além de ser exigido que estejam em bom estado. A Polícia Federal não permite o embarque de passageiros com cópias (xerox) dos documentos, ainda que autenticadas.

Viagens Nacionais

Brasileiros adultos

Carteira de Identidade (RG) ou qualquer documento de identificação válido no Território Nacional:
Crea, OAB, CRM e similares

Menores de 18 anos

Carteira de Identidade (RG)

Menores de 12 anos

Menores de 12 anos, viagem NACIONAL:
http://www.planalto.gov.br/ccivil/leis/L8069.htm Em resumo, menores de 12 anos: a princípio, precisam de autorização judicial.
Só não precisarão quando houver uma das exceções abaixo.
As exceções, conforme a lei 8069, seção III, art. 83, § 1º, da autorização para viajar, são:
Se a criança estiver acompanhada:
1) de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco;
2) de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável;

Estrangeiros

Carteira RNE - Registro Nacional de Estrangeiros

Viagens Internacionais

Brasileiros

Carteira de Identidade (RG) ou passaporte válido. O passaporte será necessário nos cruzeiros à Terra do Fogo e nos cruzeiros transatlânticos entre o Brasil e a Europa. Não serão aceitos outros documentos de identificação, como Crea, OAB e CRM, ainda que reconhecidos no Brasil.

Estrangeiros

É necessário passaporte válido (consulte a validade dos vistos). Para os estrangeiros residentes no Brasil, também é exigida a Carteira RNE - Registro Nacional de Estrangeiros.

Menores de 18 anos

O embarque de passageiros menores de 18 anos brasileiros ou estrangeiros, regularmente munidos dos documentos já citados, tem que atender às seguintes exigências específicas conforme resolução 74 de abril de 2009 do Senhor ministro Gilmar Mendes : http://www.cnj.jus.br/index.php?option=com_content&task=view&id=7382&Itemid=512

No caso de haver necessidade de autorização judicial, a Justiça, em Santos, mantém plantão aos sábados e domingos, das 9 às 13 horas. Fora desse horário, o Fórum de Santos mantém pessoal que tem como fazer contato com o juiz de plantão de modo que este autorize a viagem do menor de 18 anos.

No período de segunda a sexta-feira, o atendimento do Fórum é das 13 às 19 horas. 
Mais informações sobre a viagem de menores podem ser obtidas no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, http://portal.tj.sp.gov.br.

No site, procure o botão de navegação Institucional. Depois, busque Administração, Corregedoria Geral de Justiça e clique então em Modelos. Por fim, clique em 04.04.2006 Modelos de Autorização para Viagem de Crianças e Adolescentes.

No link abaixo você encontra o manual relativo a Viagem de Menores Brasileiros ao Exterior: Manual - Viagem de Menores Brasileiros ao Exterior



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